Termos e Condições do Contrato de Aluguer

 

O contrato de aluguer é celebrado entre a CRC - Car Rental Company, Lda, com sede na Avenida Severiano Falcão, 10, 2685-378 Prior Velho, Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva (NIPC) 514157607, com o capital social de € 195.000,00 (adiante designada por CRC) e o Cliente e o Condutor identificados no mesmo (adiante designados por Cliente).

Através do contrato de aluguer a CRC aluga o veículo automóvel sem condutor (adiante designado por Veículo) ao Cliente nos seguintes termos e condições:

1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

  1. O Cliente expressamente declara que recebeu o Veículo na data de início do presente contrato, em boas condições de utilização e sem qualquer dano visível, exceto os registados no documento “Entrega/ Recepção do Veículo” que é parte integrante do Contrato de Aluguer.

  2. O Cliente obriga-se a devolver o Veículo nas mesmas condições em que este lhe foi entregue, com os respetivos documentos, acessórios, peças sobresselentes e equipamentos.

  3. A devolução do Veículo deverá ser efetuada junto do representante da CRC na data acordada e no local indicado no início do contrato, dentro do horário de funcionamento.

  4. O atraso na devolução do Veículo constitui o Cliente na obrigação de pagar à CRC, por mora na devolução e por cada dia em que esta perdure, uma indemnização no valor correspondente à tarifa pública em vigor praticada pela CRC na data prevista para devolução, para o grupo de Veículo alugado. O mesmo se aplica a todos os serviços e/ou extras subscritos e/ou aplicados no início do aluguer.

  5. No caso de reserva de veículo, o Veículo será entregue na estação indicada na confirmação da reserva e deverá ser devolvido na estação CRC indicada no contrato de aluguer, sem prejuízo do disposto nos números 7 e 10 infra.

2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

  1. Durante o período de aluguer, o Cliente deve zelar pela conservação do Veículo e fazer uma utilização segura e adequada do mesmo, garantindo que, sempre que o Veículo não esteja a ser utilizado, este é parqueado em local seguro, fechado à chave e que os objetos suscetíveis de provocar furto, roubo ou danos no Veículo não estarão visíveis a partir do exterior do mesmo;

  2. O Veículo deverá ser abastecido com o tipo de combustível adequado ao mesmo. O abastecimento do Veículo com combustível diferente do requerido será considerado como má utilização e/ou negligência na utilização do Veículo, ficando o Cliente responsável nos termos indicados na alínea b. do número 3 infra.

  3. O Veículo não poderá ser utilizado ou conduzido nas seguintes circunstâncias:
    1. Por pessoas não identificadas no contrato de aluguer ou em qualquer anexo ou alteração que dele façam parte integrante, e consequentemente não autorizadas pela CRC;

    2. Por pessoas não habilitadas nos termos indicados na alínea seguinte;

    3. Em desrespeito pelas normas do Código da Estrada, designadamente em condução perigosa, sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras que perturbem a capacidade de condução;

    4. Em ensaios ou provas e competições desportivas, oficiais ou não;

    5. Para empurrar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou qualquer outro objeto;

    6. Para transporte de passageiros ou mercadorias a troco de qualquer compensação ou remuneração explícita ou implícita;

    7. Para transporte de mercadorias em violação de qualquer disposição legal;

    8. Fora dos limites territoriais de Portugal, sem prévia autorização escrita da CRC;

  1. Para aluguer de Veículo da CRC, o condutor deverá estar habilitado nos seguintes termos:

    1. Possuir um título de licença de condução válida em Portugal há mais de 1 ano. Não são aceites licenças de condução escritas em alfabeto não romano e licenças digitais internacionais;

    2. Ter idade superior a 21 ou 25 anos, em função do Veículo alugado (consultar tabela pública disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt);

    3. Condutor Jovem: a CRC autoriza condutores com idade inferior a 21 anos e com licença de condução válida em Portugal há mais de 1 ano, mediante a ativação e pagamento prévio do serviço extra “Condutor Jovem” (consultar tabela pública “extras e serviços opcionais” disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt). Esta condição não é válida para os grupos de veículos categorizados como disponíveis apenas para condutores com idade igual ou superior a 25 anos;

  2. A CRC reserva o direito de recusar o aluguer do Veículo a qualquer pessoa que o seu Representante considere inapto para conduzir e/ou que não cumpra as condições de aluguer da CRC indicadas no presente número.

3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

  1. Para além de outras obrigações previstas nos presentes Termos e Condições do Contrato de Aluguer, o cliente fica obrigado a:

    1. Proceder ao pagamento do aluguer do Veículo de acordo com as tarifas em vigor ou previamente contratadas.

    2. Proceder ao pagamento dos serviços opcionais e/ou extras subscritos pelo Cliente e descritos no Contrato de Aluguer;

    3. Não trocar peças e quaisquer componentes e/ou acessórios do Veículo;

    4. Não fumar no interior do Veículo, sendo que a confirmação de indícios que evidenciem tal conduta determina o pagamento por parte do Cliente do Serviço “Limpeza Especial” (previsto no preçário “extras e serviços opcionais”).

    5. Devolver o Veículo com o interior em condições de limpeza semelhantes às do momento da entrega. O não cumprimento desta obrigação resultará na cobrança do extra “Limpeza Especial” (consultar tabela pública “extras e serviços opcionais” disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt);

    6. Devolver o Veículo com o mesmo nível de combustível que lhe foi entregue, sendo responsável pelo pagamento do combustível em falta e do serviço de reabastecimento (consultar tabela pública “extras e serviços opcionais” disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt);

    7. Não sublocar o Veículo alugado, salvo nos casos previsto na Lei e desde que previamente autorizado pela CRC.

  2. Serão igualmente da responsabilidade e por conta do Cliente:
    1. Todas as despesas incorridas pelo Cliente durante o período do aluguer, nomeadamente de combustível, estacionamento, portagens, multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à utilização e condução do Veículo.
    2. Todas as despesas administrativas, judiciais e encargos devidos pela identificação de condutores e/ou tratamento dos processos junto das autoridades competentes e de acordo com preçário em vigor “extras e serviços opcionais”;
    3. O pagamento de todas as despesas decorrentes da reparação do Veículo, caso este tenha sido abastecido com combustível diferente do requerido.
    4. Todos os custos decorrentes de reparação de danos no Veículo provocados pelo Cliente, por condução perigosa ou negligente, condução em violação de qualquer norma do Código da Estrada, designadamente por condução em excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou quaisquer outras que perturbem a capacidade de condução;

      Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, todos os custos de reparação de danos causados ao Veículo durante a vigência do Aluguer, incluindo, mas sem limitar, devido a choque, colisão, capotamento, incêndio, atos de vandalismo e/ou resultantes de roubo ou furto do Veículo, até ao valor da Franquia indicada no Contrato de Aluguer e salvaguardando-se expressamente os danos registados e discriminados no documento de "Entrega/Recepção do Veículo”;

    5. Pelo roubo, furto ou perda total do Veículo, por qualquer motivo, até ao valor da Franquia indicada no Contrato de Aluguer;
    6. Pelos custos com a substituição de pneus danificados em resultado de má utilização do Veículo;
    7. Pelo valor devido pela prestação do serviço de devolução de Veículos entre estações da CRC, no caso de o Cliente entregar o Veículo em local diferente do previsto (consultar tabela pública “extras e serviços opcionais” disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt);
    8. Todas as despesas administrativas, judiciais e extrajudiciais, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma imputável ao Cliente ou ao Veículo enquanto este esteja na sua posse;
    9. Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado, solicitador, ou qualquer outra entidade contratada pela CRC para obter o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Cliente, bem como todos os custos em que a CRC venha a incorrer para recuperação, ou tomada de posse, do Veículo alugado ao Cliente.
    10. Pelo valor devido pela emissão de segunda via da documentação do Veículo e/ou de segunda chave do Veículo por dano, extravio ou perda dos mesmos (consultar tabela pública “extras e serviços opcionais” disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt);
    11. Todas as despesas, multas e demais encargos inerentes à imobilização do Veículo, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais em consequência de quaisquer atos ilícitos cuja responsabilidade seja imputada ao Cliente, incluído o transporte ilegal de mercadorias;
    12. Impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do Contrato de Aluguer;
    13. Por quaisquer perdas ou danos sofridos nos bens deixados ou transportados no Veículo.

  3. No caso dos danos causados no veículo indicados nos pontos iv. e v. da alínea anterior resultarem de dolo ou negligência grosseira do Cliente, a responsabilidade deste não fica limitada ao valor da Franquia indicado no contrato de aluguer. No caso do Cliente não devolver à CRC as chaves do Veículo furtado ou não apresentar prova documental da participação de roubo ou furto às autoridades policiais, a responsabilidade do Cliente também não fica limitada ao valor da Franquia indicado no contrato de aluguer.

  4. A CRC tem o direito de reduzir o período de aluguer e exigir a devolução imediata do Veículo em caso de infração de qualquer disposição referida nos presentes Termos e Condições do Contrato de Aluguer, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, a CRC possa ter direito.

4. DISPONIBILIDADE DE FROTA

  1. A reserva do Cliente é efetuada com base num grupo de Veículo. As marcas e/ou modelos apresentados nas imagens promocionais são meramente indicativos do grupo de Veículo reservada.

  2. Caso não haja disponibilidade de veículo do grupo reservado no momento da sua entrega ao Cliente, a CRC garante a entrega de um veículo de grupo superior ao reservado sem custos adicionais para o Cliente.

5. PERIODO DE ALUGUER

    1. O período mínimo de aluguer CRC é de 24 horas.

    2. Prolongamento do aluguer: caso o Cliente pretenda prolongar o período de aluguer deverá contactar a estação de aluguer da CRC para obter a devida autorização e responder ao email enviado pela CRC

    3. para o efeito, confirmando o prolongamento do aluguer e autorizando o débito do prolongamento do aluguer e respetivos extras e serviços opcionais no cartão de crédito registado no contrato de aluguer.
      Perante a ausência de autorização da CRC ou do efetivo pagamento do valor devido, considerar-se-á que o Veículo está a ser utilizado contra a legítima vontade da CRC, incorrendo, desde logo, o Cliente no crime de abuso de confiança que será denunciado pela CRC às autoridades competentes.

    1. Os dias de aluguer não utilizados pelo Cliente não são sujeitos a qualquer reembolso.

6. CANCELAMENTO DE RESERVA E “NO-SHOW”

  1. O Cliente poderá proceder ao cancelamento de reserva nos seguintes termos:

    1. Se efetuado até 8 dias antes do início do aluguer, não haverá qualquer custo ou penalização para o Cliente, sendo reembolsado o valor total do pagamento antecipado (incluindo extras e serviços opcionais e coberturas);

    2. Se efetuado entre 8 e 3 dias antes do início do aluguer, serão cobrados até 3 dias de aluguer (incluindo extras e serviços opcionais e coberturas), sendo reembolsado o pagamento antecipado que exceder os 3 dias de aluguer;

    3. Se efetuado nos 2 dias anteriores do início do aluguer, não haverá lugar a qualquer reembolso.

    4. Os cancelamentos devem ser solicitados mediante comunicação para Reservas@CRCrental.pt.

  2. No caso de o Cliente não comparecer na estação de aluguer da CRC no dia e hora indicados na reserva, o aluguer será considerado como “não comparência” (“no-show”), não havendo lugar a qualquer reembolso do pagamento antecipado.

7. SERVIÇO DE ENTREGA E RECOLHA

O serviço de entrega e recolha está sujeitos a confirmação prévia pela CRC, nos seguintes termos:
    1. O pedido, com indicação do endereço completo de entrega e/ou recolha do Veículo, deverá ser enviado pelo Cliente para Reservas@CRCrental.pt ou referido no momento da reserva online, com, pelo menos, 24 horas de antecedência da data e hora de entrega ou recolha.
    2. O valor deste serviço é calculado com base na distância entre a estação de aluguer CRC mais próxima e o local da entrega ou recolha do Veículo, sendo o valor comunicado ao Cliente no ato de confirmação do mesmo pela CRC;
    3. A aceitação do valor deste serviço deverá ser confirmado pelo Cliente por email para Reservas@CRCrental.pt ou no momento da reserva online, com, pelo menos, 24 horas de antecedência da data e hora de entrega ou recolha;
    4. O pagamento do valor deste serviço deverá ser efetuado pelo Cliente no momento da entrega ou recolha do Veículo.

8. SERVIÇO DE FORA DE HORAS

  1. O serviço de Fora Horas está sujeito a confirmação prévia da CRC e estão disponíveis para o início e término do aluguer, nos seguintes termos:

    1. O pedido, com indicação da data e hora exata (número de voo se aplicável), deverá ser enviado para Reservas@CRCrental.pt, ou referido no momento da reserva online, com, pelo menos, 24 horas de antecedência da data e hora do serviço.

    2. O valor deste serviço será devido por cada serviço solicitado e será confirmado pela CRC no email de confirmação do mesmo ou na confirmação da reserva online;

    3. A aceitação do valor deste serviço deverá ser comunicada pelo Cliente por email para Reservas@CRCrental.pt ou mediante a confirmação da reserva online;

9. SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE

  1. Todos os veículos da CRC estão equipados com Identificador Via Verde, instalado no para-brisas, assegurando a obrigação legal de disponibilização ao Cliente de um meio de pagamento automático das portagens, nos termos do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 09 de Dezembro.

  2. Nos termos da referida disposição, a adesão do Cliente ao serviço de disponibilização do meio de pagamento das portagens é automática, sendo cobrado ao Cliente o valor previsto na Tabela Pública “extras e serviços opcionais” (disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt), ao abrigo da Portaria n.º 190/2013, de 23 de Maio.
    O processo de registo de passagens em pórticos portagens não ocorre em tempo real, podendo ocorrer um atraso de até 30 dias após a data da devolução do Veículo, pelo que no início do aluguer será retida uma caução no cartão de crédito apresentado pelo Cliente na data de celebração do contrato de aluguer, no valor de 50,00€, que será utilizada para pagamento das portagens não identificadas na data de término do contrato de aluguer.

  3. A caução prevista na alínea anterior apenas poderá ser utilizada para pagamento de portagens e será devolvida ao Cliente, após dedução das portagens que vierem a ser identificadas após a data de término do contrato de aluguer, no prazo máximo de 30 dias a contar da referida data.

  4. O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo em caso de anomalia dirigir-se a uma estação CRC para a substituição do mesmo.

10. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

  1. No caso do Cliente pretender alterar o local de devolução do Veículo, deverá enviar o respetivo pedido, com indicação da estação de aluguer da CRC pretendida, para Reservas@CRCrental.pt ou referido no momento da reserva online, com, pelo menos, 24 horas de antecedência da data e hora de devolução.

  2. A devolução em outro balcão da estação de aluguer que não o inicialmente confirmado está sujeita à confirmação prévia da CRC e ao pagamento de um valor adicional calculado com base na distância entre a estação inicial e a pretendida, de acordo com a Tabela Pública “extras e serviços opcionais”. O pagamento do valor deste serviço deverá ser efetuado pelo Cliente no momento da devolução do Veículo.

11. SEGURO E COBERTURAS

  1. Todos os Veículos da CRC estão cobertos por uma apólice de seguro automóvel com os limites legais de responsabilidade civil perante terceiros. O número da apólice de seguro e outras informações estão presentes na carta verde que acompanha os documentos CRC no interior do Veículo.

  2. As coberturas de seguros disponibilizadas pela CRC são as seguintes (consultar Tabela Pública disponível ao balcão da estação de aluguer ou em www.CRCrental.pt):

    1. CDW (Proteção contra danos por colisão | Collision Damage Waiver): A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao Veículo, pelo próprio ou por terceiros, é limitada ao valor máximo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor no momento de confirmação da reserva, salvo danos em vidros, na parte inferior ou superior do automóvel sem colisão, nas jantes, pneus, e interiores, ou se o Cliente não cumprir escrupulosamente o disposto no presente contrato, no Código da Estrada e demais legislações aplicáveis,

    2. TP (Protecção Contra Roubo ou Furto do Veículo | Theft Protection) e: A responsabilidade do Cliente emergente dos prejuízos causados por furto ou roubo do Veículo, é limitada ao valor máximo da franquia, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor no momento de confirmação da reserva, salvo se o Cliente não cumprir escrupulosamente o disposto no presente contrato, no Código da Estrada e demais legislações aplicáveis;

    3. PAI (Seguro de Acidentes Pessoais | Personal Accident Insurance): Garante, em caso de acidente, o pagamento de despesas médicas até ao máximo de 1.500,00 Euros e de indeminização por morte ou invalidez permanente até ao máximo de 15.000,00 Euros por ocupante (até ao limite da lotação do Veículo).

    4. SCDW (Super Protecção Contra Danos por Colisão | Super Collision Damage Waiver): Em caso de danos na carroçaria do Veículo alugado, reduz a franquia para 0,00€. Não inclui danos em vidros e pneus, óticas e faróis, espelhos retrovisores bem como danos causados na parte inferior e superior da carroçaria e no interior do Veículo, perda ou danos em chaves e documentos e troca de combustível. No início do contrato de aluguer é exigido uma autorização ao cartão de crédito no valor correspondente a um depósito de segurança quantificado por grupo de Veículo.

    5. WDW (Cobertura por Quebra Isolada de Vidros, Jantes e Pneus | Windscreen and Tyre Waiver): Inclui a cobertura em caso de danos em vidros, pneus e jantes, espelhos retrovisores, faróis e óticas do Veículo alugado. Não inclui danos causados na parte inferior e superior da carroçaria e no interior do Veículo, perda ou danos em chaves e documentos. No início do contrato de aluguer é exigido uma autorização ao cartão de crédito no valor da franquia correspondente ao grupo do Veículo alugado.

    6. FC (Cobertura Total | Full Coverage): O FC (Cobertura Total) inclui o seguro PAI e as coberturas SCDW e WDW. Não inclui danos causados na parte inferior e superior da carroçaria, no interior do Veículo, perda ou danos em chaves e documentos e troca de combustível. A sua subscrição reduz a franquia para 0,00€ sendo exigido uma autorização ao cartão de crédito no valor correspondente a um depósito de segurança quantificado por grupo de Veículo.

12. SINISTROS, ACIDENTES, FURTO E/OU ROUBO DO VEÍCULO

  1. Em caso de acidente, furto, roubo ou incêndio, mesmo que parcial, do Veículo alugado, o Cliente obriga-se a:

    1. Contactar o serviço de Assistência em Viagem, sempre que tal se justifique;

    2. Participar à CRC no prazo máximo de 8 horas a contar da sua ocorrência, obrigando-se simultaneamente, a participar às autoridades policiais ainda que sem o envolvimento de terceiros ou danos corporais;

    3. Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel com as circunstâncias do sinistro, data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do terceiro envolvido e a matrícula, marca, Companhia de Seguros e número de apólice do seguro do veículo terceiro;

    4. A não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto do terceiro, e /ou de eventuais testemunhas;

    5. Não abandonar o Veículo sem ter tomado medidas adequadas relativas à sua proteção;

    6. No caso de acidente envolvendo terceiros, sempre que possível, tirar fotografias dos Veículos envolvidos na posição em que estes ficaram após o acidente, bem como dos danos causados aos Veículos em questão;

13. PAGAMENTOS, DEPÓSITOS DE SEGURANÇA E FRANQUIAS

  1. O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Veículo será de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base o número certo de dias durante os quais o Veículo esteve em posse do Cliente, consoante a tarifa de aluguer aplicável e extras e serviços opcionais contratados nos termos dos presentes Termos e Condições do Contrato de Aluguer.

  2. Nos termos da presente cláusula, serão debitados no cartão de crédito apresentado pelo Cliente na data de celebração do contrato de aluguer, os montantes devidos pelo aluguer, pelos extras e serviços opcionais e coberturas contratados e demais valores da responsabilidade do Cliente previstos na cláusula 3ª dos presentes Termos e Condições do Contrato de Aluguer.

  3. Para efeitos do número anterior, o Cliente apresentará um cartão de crédito válido e autorizará expressamente a CRC a proceder aos débitos indicados no número anterior, aceitando que esses débitos possam ocorrer após o término do Contrato de Aluguer mediante a confirmação pela CRC deque os mesmos são respeitantes ao aluguer e da sua responsabilidade nos termos dos presentes Termos e Condições do Contrato de Aluguer.

  4. Todos os cartões de crédito apresentados pelo Cliente deverão ter uma validade igual ou superior a 60 dias após a data prevista para o término do aluguer.

  5. No caso de reservas online realizadas em www.CRCrental.pt, o Cliente poderá efetuar o pagamento antecipado do aluguer através das seguintes modalidades de pagamento via Easypay - Instituição de Pagamento, Lda.:
    1. Cartão de crédito (Visa, Mastercard);
    2. Referência Multibanco;
    3. Transferência bancária;
      EasyPay
  6. No caso de pagamento com cartão de crédito, o débito será efetuado no cartão do Cliente imediatamente após a confirmação da reserva. Se não for possível prestar algum dos serviços reservados, o valor dos mesmos será creditado no cartão do Cliente, após o fecho da reserva, sem prejuízo do disposto na cláusula 6ª dos presentes Termos e Condições do Contrato de Aluguer.

14. MANUTENÇÃO E DESPESAS EM ALUGUER

  1. A manutenção mecânica decorrente da utilização normal do Veículo é da responsabilidade da CRC. No caso de o Veículo ficar imobilizado, quaisquer reparações ou intervenções no mesmo, só poderão ser efetuadas com o acordo prévio e escrito da CRC e observando-se todas as instruções dadas pela CRC ao Cliente. No caso de ser autorizada a reparação ou intervenção pela CRC, o Cliente deverá entregar à CRC uma fatura fiscalmente aceite, emitida em nome da CRC - Car Rental Company, Lda, contribuinte fiscal número 514157607, com descrição da intervenção efetuada, das peças substituídas e respetiva mão-de-obra.

  2. A CRC não aceita qualquer responsabilidade por demoras ou prejuízos provocados por avarias ou acidente, desde que empregue todas as precauções e melhores esforços para evitar tais acontecimentos.

15. FORO COMPETENTE E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

  1. As presentes Condições Gerais podem ser alteradas a qualquer momento pela CRC, apenas produzindo efeitos sobre os serviços prestados após a sua entrada em vigor.

  2. O presente contrato e seus Termos e Condições regem-se em todos os seus aspetos pela lei portuguesa e estão sujeitos à jurisdição portuguesa, estabelecendo-se, em caso de litígio, como competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

  3. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma das Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo incluída na lista publicada no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt . Para mais informações consulte o referido website.

  4. Sem prejuízo do referido no número anterior, o Cliente pode apresentar a sua Reclamação à CRC, no Livro de Reclamações Físico disponível nas suas Estações, ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.

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